Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 39/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
(Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Suzanápolis/SP para o Exercício de 2001, e dá outras Providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.550.000,00 (Três milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES R$ 3.450.000,00
Receita Tributária R$ 146.000,00
Receita Patrimonial R$ 25.000,00
Receita Industrial R$ 55.000,00
Transferências Correntes R$ 2.782.000,00
Outras Receita Correntes R$ 442.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00
Transferências de Capital R$ 100.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
Art. 3º As Despesas serão realizada segundo discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativo R$ 175.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 892.000,00
04 Agricultura R$ 109.000,00
08 Educação e Cultura R$ 1.088.500,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 55.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 559.500,00
15 Assistência e Previdência R$ 336.000,00
16 Transporte R$ 255.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 80.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
POR PROGRAMAS
0101 - Processo Legislativo R$ 175.000,00
0307 - Administração R$ 715.000,00
0308 - Administração Financeira R$ 177.000,00
0418 - Agricultura R$ 109.000,00
0841 - Educação a Criança de 0 a 06 anos R$ 224.000,00
0842 - Ensino Fundamental R$ 744.500,00
0846 - Educação Física e Desporto R$ 90.000,00
0847 - Assistência a Educandos R$ 30.000,00
1060 - Serviços de Utilidades Publica R$ 55.000,00
1375 - Saúde R$ 449.500,00
1376 - Saneamento R$ 110.000,00
1581 - Assistência R$ 230.000,00
1582 - Previdência R$ 71.000,00
1584 - Programa de Formação do PASEP R$ 35.000,00
1688 - Transporte Rodoviário R$ 245.000,00
1691 - Transporte Urbano R$ 10.000,00
9999 - Reserva de Contingência R$ 80.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 3.031.500,00
Despesas de Custeio R$ 2.478.500,00
Despesas Correntes R$ 553.000,00
Despesas de Capital R$ 438.500,00
Investimentos R$ 353.500,00
Inversão Financeira R$ 40.000,00
Transferências de Capital R$ 45.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal R$ 175.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Pref. E Dependências R$ 110.000,00
02.02 - Administração R$ 421.000,00
02.03 - Finanças R$ 177.000,00
02.04 - Creche Municipal R$ 224.000,00
02.05 - Educação e Cultura R$ 774.500,00
02.06 - Esporte Recreação e Lazer R$ 90.000,00
02.07 - Obras e Serviços Urbanos R$ 370.000,00
02.08 - Serviço Municipal Estrada de Rodagem R$ 245.000,00
02.09 - Água e Esgoto R$ 110.000,00
02.10 - Saúde R$ 410.000,00
02.11 - Promoção e Assistência Social R$ 150.000,00
02.12- Agricultura R$ 109.000,00
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 30.000,00
02.14 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 35.000,00
02.15 - Fundo Municipal da Saúde R$ 39.500,00
99.99 - Reserva de contingência R$ 80.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operação de credito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) realizar operação de crédito junto às instituições financeiras oficiais e ou particulares para aplicação em despesas de capital;
c) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
d) proceder a transposição total ou parcial de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º Fica fixada a Despesa e Estimada a Receita do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis/SP, para o exercício de 2001 em R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 7º Revogam-se as disposições manifestadas em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil (2000).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete