Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 43/2000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
(Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI;
Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a abertura de um Credito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
01 - 01010012.01 - Equip, Moveis, Utens, Eletrod. Etc.
4120 - Equipamento e Material Permanente R$ 1.300,00
03 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção
3111 - Pessoal Civil R$ 8.600,00
04 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção
3113 - Obrigações Patronais R$ 700,00
08 - 01010012.01 - Coordenação e Manutenção
3191 - Sentenças Judiciárias R$ 400,00
Total R$ 11.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas;
01 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal.
05 - 01010012.01 Coordenação e Manutenção
3120 - Material de Consumo R$ 5.000,00
07 - 01010012.01- Coordenação e Manutenção
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00
Total R$ 11.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 06 dezembro de 2000
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Secretaria na data supra com as formalidades de praxe.