Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 05/2000, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; por intermédio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), à entidade abaixo relacionada:
1 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parte, a título de Subvenção Social, mediante programação da administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Administração.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos dezessete (17) dia do mês de fevereiro (02) do ano dois mil (2000).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme art. 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal