Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 01/2000, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial para subvenção social da Associação Beneficente Vida e Paz - ABEVIP, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 150 e 160 da Lei Orgânica Municipal; por intermédio;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício em curso, a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos reais), destinados a transferências de recursos financeiros, a título de Subvenção Social.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do artigo anterior possuirá a seguinte classificação:
02. - PODER EXECUTIVO
2110 - SETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
3231/15814872.01 - Subvenção às Instituições Privadas.
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:
02. PODER EXECUTIVO
2100 - SETOR DE SAÚDE
3132/13754282.13 - Subvenções Sociais R$ 22.200,00
Art. 3º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1°, serão liberados contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade do fluxo de caixa do Município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal