Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 02//2000, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, por intermédio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 39.000,00 {Trinta e nove mil reais), às entidades abaixo relacionadas.
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto/SP . . . . . R$ 22.200,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP . . . . . R$ 1.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Andradina/SP . . . . . R$ 3.000,00
05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto/SP . . . . . R$ 3.600,00
06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira/SP . . . . . R$ 2.000,00
07 - FUNFARME- Fundação Fac. Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto/SP . . . . . R$ 1.200,00
TOTAL R$ 39.000,00
Art. 2º As Importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no todo ou em partes, a título de Subvenção Social, mediante programação da Administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa do Tesouro Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil (2000).
Chefe do Executivo:
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal