Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 03/2000, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, AUMENTO DAS VAGAS EXISTENTES, RECLASSIFICAÇÃO REFERENCIAL DE SALÁRIOS E ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Considerando-se a necessidade do Poder Executivo em contratar novos funcionários, para desempenharem serviços de relevante interesse público em setores da Administração Municipal; com fundamento no inciso VII do § 2° do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal;
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso XI do artigo 43, e, em obediência ao inciso XI do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal; por intermédio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados em caráter de provimento efetivo, que passarão a integrar o anexo “II” da Lei Complementar nº 003/93, de 01 de fevereiro de 1993:
1. - ASSISTENTE SOCIAL - Ref. 24
2. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Ref. 10
3. - DENTISTA II (jornada parcial - 4 horas diárias) - Ref. 20
4. - DESENHISTA TÉCNICO - Ref. 14
5. - ENFERMEIRO - Ref. 21
6. - ENGENHEIRO CIVIL - Ref. 28
7. - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Ref. 21
8. - LAVADOR DE VEÍCULOS - Ref. 07
9. - MÉDICO I (jornada parcial - 2 horas diárias) - Ref. 19
10. - MÉDICO II (jornada integral - 4 horas diárias) - Ref. 28
11. - MONITOR ESPORTIVO - Ref. 10
12. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Ref. 17
13. - PSICÓLOGA I (jornada parcial - 4 horas semanais) - Ref. 10
14. - RECEPCIONISTA - Ref. 03
15. - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Ref. 12
16. - VIGILANTE - Ref. 03
Art. 2° Ficam estipulados o número de vagas para os novos e criadas novas vagas para os cargos elencados no anexo "II" da Lei Complementar nº 003/93, de 01 de fevereiro de 1993, de acordo com o exposto e abaixo relacionado:
1. - ASSISTENTE SOCIAL - 02 vagas
2. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 02 vagas
3. - DENTISTA Il (jornada parcial - 4 horas diárias) - 01 vaga
4. - DESENHISTA TÉCNICO - 01 vaga
5. - ELETRICISTA - 01 vaga
6. - ENFERMEIRO - 02 vagas
7. - ENGENHEIRO CIVIL - 01 vaga
8. - ESCRITURÁRIO - 10 vagas
9. - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - 01 vaga
10. - LAVADOR DE VEÍCULOS - 01 vaga
11. - MECÂNICO - 01 vaga
12. - MÉDICO I (jornada integral - 4 horas diárias) - 02 vagas
13. - MÉDICO Il (jornada parcial - 2 horas diárias) - 02 vagas
14. - MONITOR ESPORTIVO - 01 vaga
1S. - MOTORISTA - 10 vagas
16. - OPERADOR DE MÁQUINA - 02 vagas
17. - PEDREIRO - 02 vagas
18. - PROFESSOR - 02 vagas
19. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 01 vaga
20. - PSICÓLOGA I (jornada parcial- 4 horas semanais) - 01 vaga
21. - RECEPCIONISTA - 03 vagas
22. - SERVIÇO BRAÇAL - 10 vagas
23. - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 02 vagas
24. - VIGILANTE - 02 vagas
Art. 3° Ficam reclassificadas as referências dos cargos abaixo relacionados, que doravante ficam assim definidas:
1. - ELETRICISTA - da Referência 05 - para a Referência 10
2. - ENCANADOR - da Referência 05 - para a Referência 10
3. - PEDREIRO - da Referência 05 - para a Referência 10
4. - MECÂNICO - da Referência 09 - para a Referência 12
5. - PROFESSOR - da Referência 07 - para a Referência 10
Art. 4° As alterações decorrentes desta lei, passam a fazer parte do anexo "II" da lei complementar nº 003/93, de 01 de fevereiro de 1993 - que trata dos cargos públicos de provimento efetivo desta prefeitura; que passa a integrar esta lei e ter a seguinte redação:
A N E X O (Quadro) - II
CARGOS PÚBLICOS EM REGIME DE PROVIMENTO EFETIVO | |||
---|---|---|---|
ITEM | VAGAS: | DENOMINAÇÃO: | REFERÊNCIA: |
1. | 01 | ALMOXARIFE * | 19 |
2. | 03 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO * | 25 |
3. | 02 | ASSISTENTE SOCIAL | 24 |
4. | 04 | ATENDENTE * | 03 |
5. | 02 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 10 |
6. | 10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS * | 01 |
7. | 01 | CONTADOR * | 25 |
8. | 01 | DENTISTA * | 28 |
9. | 01 | DENTISTA II (jornada parcial - 4 horas diárias) | 20 |
10. | 01 | DESENHISTA TÉCNICO | 14 |
11. | 02 | ENCANADOR * | 10 |
12. | 02 | ENFERMEIRO | 21 |
13. | 02 | ELETRICISTA * | 10 |
14. | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 28 |
15. | 16 | ESCRITURÁRIO * | 13 |
16. | 01 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 21 |
17. | 03 | FISCAL MUNICIPAL * | 09 |
18. | 01 | LAVADOR DE VEÍCULOS | 07 |
19. | 02 | MÉDICO I (jornada parcial - 02 horas diárias) | 19 |
20. | 02 | MÉDICO II (jornada integral - 04 horas diárias) | 28 |
21. | 02 | MECÂNICO * | 12 |
22. | 22 | MOTORISTA * | 09 |
23. | 01 | MONITOR ESPORTIVO | 10 |
24. | 07 | OPERADOR DE MÁQUINA * | 10 |
25. | 05 | PEDREIRO * | 10 |
26. | 07 | PROFESSOR * | 10 |
27. | 01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 17 |
28. | 01 | PSICÓLOGA I (jornada parcial - 04 horas semanais) | 10 |
29. | 03 | RECEPCIONISTA | 03 |
30. | 26 | SERVIÇO BRAÇAL * | 07 |
31. | 35 | SERVIÇOS GERAIS * | 02 |
32. | 02 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 12 |
33. | 01 | TESOUREIRO * | 21 |
34. | 03 | VIGILANTE | 03 |
Art. 5º Em face as alterações decorrentes desta lei, fica inalterado o anexo "III" da lei complementar nº 003/93, de 01 de fevereiro de 1993 - que trata da escala de vencimentos e salários desta prefeitura; que fica fazendo parte integrante desta lei e passa a ter a redação que se segue:
A N E X O (Quadro) - III
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS | |||
REFERÊNCIA: | A: | B: | C: |
01 | R$ 255,00 | R$ 267,75 | R$ 280,50 |
02 | R$ 262,00 | R$ 275,10 | R$ 288,20 |
03 | R$ 270,00 | R$ 283,50 | R$ 297,00 |
04 | R$ 277,00 | R$ 290,85 | R$ 304,47 |
05 | R$ 285,00 | R$ 299,25 | R$ 313,50 |
06 | R$ 292,00 | R$ 306,60 | R$ 321,10 |
07 | R$ 305,00 | R$ 320,25 | R$ 335,50 |
08 | R$ 320,00 | R$ 336,00 | R$ 352,00 |
09 | R$ 335,00 | R$ 351,75 | R$ 368,50 |
10 | R$ 355,00 | R$ 372,75 | R$ 390,50 |
11 | R$ 385,00 | R$ 404,25 | R$ 423,50 |
12 | R$ 400,00 | R$ 420,00 | R$ 440,00 |
13 | R$ 420,00 | R$ 441,00 | R$ 462,00 |
14 | R$ 452,00 | R$ 474,60 | R$ 497,20 |
15 | R$ 470,00 | R$ 493,50 | R$ 517,00 |
16 | R$ 490,00 | R$ 514,50 | R$ 539,00 |
17 | R$ 510,00 | R$ 535,50 | R$ 561,00 |
18 | R$ 550,00 | R$ 577,50 | R$ 605,00 |
19 | R$ 600,00 | R$ 630,00 | R$ 660,00 |
20 | R$ 650,00 | R$ 682,50 | R$ 715,00 |
21 | R$ 700,00 | R$ 735,00 | R$ 770,00 |
22 | R$ 750,00 | R$ 787,50 | R$ 825,00 |
23 | R$ 800,00 | R$ 840,00 | R$ 880,00 |
24 | R$ 870,00 | R$ 913,50 | R$ 957,00 |
25 | R$ 940,00 | R$ 987,00 | R$ 1.034,00 |
26 | R$ 1.040,00 | R$ 1.092,00 | R$ 1.144,00 |
27 | R$ 1.110,00 | R$ 1.165,50 | R$ 1.221,00 |
28 | R$ 1.210,00 | R$ 1.270,50 | R$ 1.331,00 |
29 | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.540,00 |
30 | R$ 1.600,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.760,00 |
31 | R$ 1.800,00 | R$ 1.890,00 | R$ 1.980,00 |
32 | R$ 2.000,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.200,00 |
33 | R$ 2.200,00 | R$ 2.310,00 | R$ 2.420,00 |
Art. 6° Fica vedado o desvio de função de funcionário contratado na forma desta lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 7° As pessoas contratadas nos termos desta lei, terão seus contratos de trabalho, subordinados às disposições legais vigentes na municipalidade, à época de cada contratação.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, ficando autorizada a sua suplementação se for necessário.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal