Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 16/2000, DE 14 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre concessão de Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipal, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder mensalmente a concessão de 01 (uma) Cesta Básica aos servidores públicos municipais, cujas remunerações se enquadrarem entre as referencias 01 a 10 da tabela de vencimentos e salários da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.
§ 1º Serão concedidas apenas 01 (uma) Cesta Básica por cada grupo familiar;
§ 2º Farão jus ao referido benefício, somente os servidores lotados em Cargo de Provimento Efetivo, cuja carga horária de trabalho corresponda no mínimo, a 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º O benefício a que se refere o art. 1º desta Lei, não será objeto de incorporação ao salário percebido pelo servidor e poderá ser concedido in-natura ou em pecúnio, a critério da Administração.
Art. 3º A definição da composição da Cesta Básica, necessária para o fiel cumprimento desta Lei, será regulamentada por Decreto, pelo Poder Executivo.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado pela presente Lei a proceder a abertura de um Credito Especial Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para suportar as despesas com a execução da presente lei, que terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
2020 - Administração
3132 - Categoria Econômica
03070202 - Funcional Programática R$ 12.000,00
Art. 5º Os recursos para a cobertura do Credito aberto na forma do artigo 4ª desta lei, serão proveniente da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
2090 - Setor de Água e Esgoto
4110/13764481.18 - Construção, Ampliação de rede de água e Esgoto R$ 12.000,00
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a partir do 1º dia do mês de junho do corrente ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Secretário Municipal