Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 17/2000, DE 14 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a suplementação de dotação para ampliação e outros melhoramentos da Iluminação Pública Municipal, no seguinte elemento de despesa:
02 - PODER EXECUTIVO
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos.
4110/10603271-10 - Ampliação e Outros Melhoramentos na Iluminação Pública Municipal R$ 35.000,00
Total R$ 35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
2060 - Setor de Serviços Municipal de Estradas de Rodagem
4110/16885341.15 - A Execução de Obras Viárias em Estradas de Rodagem R$ 35.000,00
Total R$ 35.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM.
EDUARDO SOARES
Secretário Municipal