Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 21/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será distribuído na seguinte dotação:
01 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
4120/01010011.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
01- PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
4110/01010011.31 - Construção, Ampliação e Melhoramento no Prédio da Câmara Municipal R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal