Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 22/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que em Sessão Extraordinária a Mesa da Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será distribuído na seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências
3111/03070202.01- Pessoal civil R$ 5.000,00
2020 - Setor de Administração
4120/03070211.01 - Equipamentos e Material permanente R$ 15.000,00
3131/03070212.01 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3132/03070212.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
3111/08411852.31- Pessoal civil R$ 8.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
3132/08421882.28 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3120/08421882.29 - Material de Consumo R$ 15.000,00
3120/08424272.07- Material de Consumo R$ 3.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
3111/03070212.01 - Pessoal civil R$ 20.000,00
3132/10603272.10 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
2080- Setor de Serviços Municipal de Estradas de Rodagem
3120/16885342.01 - Material de Consumo R$ 20.000,00
2090 - Setor de Saúde
3132/13754282.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
2130 - Fundo Municipal de Assistência Social
3132/15814862.15 - Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
01 - PODER EXECUTIVO
2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências
3111/03070202.01 - Pessoal civil R$ 5.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
3120/08411852.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3132/08411852.30 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
4120/08422471.07- Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
2080 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
4110/16885341.15 - Exec. Obras Viárias em Estr. de Rodag. R$ 20.000,00
2090 - Setor de Água e Esgoto
4110/13764481.18 - Constr. e Ampl. Rede de Água e Esgoto R$ 40.000,00
3120/13764482.01- Material de Consumo R$ 20.000,00
2100 - Setor de Saúde
4120/13754281.01 - Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM
Eduardo Soares
Secretário Municipal