Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 23/2000, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre parcelamento de empréstimo contraído junto Instituto de Previdência Municipal, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Extraordinária a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do saldo devedor apurado em 15 de junho de 2000, oriundo de empréstimos contraído junto ao IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis.
Art. 2º A importância do saldo devedor a que se refere o artigo anterior é da ordem de R$ 134.415,26 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), já devidamente corrigido nos termos da Lei Municipal nº 10/99, de 14 de abril de 1999.
Art. 3º O parcelamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei, será efetuado em 38 (trinta e oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas, e terá como parâmetro de vencimentos dia 15 de julho do corrente exercício, data do pagamento da primeira parcela.
Parágrafo único. O valor de cada parcela a que se refere o artigo 3º será de R$ 3.537,24 (três mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), além de correção monetária do saldo devedor.
Art. 4º Não sendo pagas cada uma das parcelas na data de seu vencimento, ocorrera multas de 2 % (dois por cento) ao mês e juros de mora por dia de atraso.
Parágrafo único. O juro de mora mencionado no artigo 4º serão os mesmos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para correção de débitos do setor público.
Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por contas de dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2030 - Setor de Finanças
4354/03080322.08 - Amortizações de Outras Dívidas
Art. 6º Fica autorizado pela presente Lei a abertura de um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a custear as despesas decorrente da aplicação da presente.
Art. 7º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesas assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
2090 - Setor de Água de Esgoto
4110/13764481.18 - Construção e outros melhoramentos em Rede de Água e Esgoto R$ 20.000,00
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal