Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 25/2000, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
(Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis/SP, no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Extraordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar, na importância de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), destinados a suportar despesas com a construção de um Aterro Sanitário, o qual possuirá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Setor de Saúde
4110 - Obras e Instalações
13754281.40 - Construção de Aterro Sanitário R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2º O Crédito Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Setor de Água e Esgoto
4110 - Obras e Instalações
13764481.18 - Const. Melhoram. de rede de Água e Esgoto R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano dois mil (2000).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da LOM e lavrado em livro próprio nesta Secretaria.
Eduardo Soares
Secretário Municipal