Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 13/2000, DE 17 DE MAIO DE 2000.
(Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, por meio desta;
Faz saber que, em sessão ordinária, a Mesa da Câmara Municipal, aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
3120/01010012.01 - Material de Consumo R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
01 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
4110/01010011.31 - Constr. Ampliaç. Melhoram. P. C. Municipal R$ 5.000,00
3132/01010012.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
Total R$10.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano dois mil (2000).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo 61 da LOM.
Eduardo Soares
Secretário Municipal