Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 35/2000, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
Considerando que mediante a observância e fiel cumprimento das Leis e no âmbito da competência da Administração pública, uma de suas atribuições é - sempre que necessário - promover o remanejamento de dotações orçamentárias, de maneira que possa propiciar um melhor gerenciamento das contas públicas, visando sempre a probidade administrativa; etc,
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
0002 - PODER EXECUTIVO
2050 - Setor de Educação e Cultura
4120 - Equipamentos e Matéria Permanente
0054 - Ficha
08421881.06 Equipamentos, Móveis, Utensílios Eletr. Domésticos R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
0002 - PODER EXECUTIVO
2080 - Setor de Serviços Municipais em Estradas de Rodagem
4110 - Obras e Instalações
0092 - Ficha
16885341.15 Equipamentos, Móveis, Utensílios Eletr. Domésticos R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se expressamente as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil (2000).
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete