Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 36/2000, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a abertura de um credito Adicional Suplementar na importância de R$115.500,00(cento e quinze mil e quinhentos reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências
10-3111/03070202.01 Pessoal Civil R$ 7.500,00
2020 - Setor de Administração
23-3132/03070212.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
2030 - Setor de Finanças
29-3111/03080322.01 - Pessoal Civil R$ 8.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
47-3113/08411852.31 Obrigações Patronais R$ 500,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
60-3222/08421882.09 Transfencias a União R$ 50.000,00
62-3113/08421882.28 Obrigações Patronais R$ 500,00
70-3120/08424272.07 Gêneros. Alimen. e Condimento R$ 5.00,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
83-3120/03070212.01- Material de Consumo R$ 10.000,00
2080 - Setor de Serv. Munic. De Estradas de Rodagem.
96-312016885342.01 Material de Consumo R$ 10.000,00
98-3132/16885342.01 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
2100 - Setor de Saúde
108-3132/13754282.01 Material de Consumo R$ 5.000,00
Total R$ 115.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas;
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Setor de Gabinete do Prefeito e Dependências
14-3132/03070202.01 Outros Serviços e Encargos R$ 7.500,00
2020 - Setor de Administração
21-3120/03070212.01 Material de Consumo R$ 15.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
36-4110/08411851.04 Obras e Instalações R$ 20.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
55-4220/08421881.21 Aqui. de Out. Bens de Capital já em Utiliz. R$ 10.000,00
69-4120/08422471 .07 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
2080 - Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
91-4120/16885341.14 Equi. e Material Permanente R$ 15.000,00
94-4220/16885341.23 Aqui. de Out. Bens de Capital já em Utiliz. R$ 3.000,00
2110 - Setor de Assistência e Promoção Social
114-4110/15814871.20 C. de Casas p/ Famílias Carentes R$ 30.000,00
Total R$ 115.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 08 de novembro de 2000
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Secretaria na data supra