Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 37/2000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
{Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. º 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 165.500,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências
10 - 3111/03070202.01 - Pessoal Civil R$ 1.500,00
11 - 3111/03070202.01 - Pessoal Civil R$ 6.000,00
2020 - Setor de Administração
26 - 3113/15824922.02 - Obrigações Patronais R$ 11.000,00
2040 - Setor de Creche Municipal
46 - 3111/08411852.31 - Pessoal Civil R$ 7.800,00
51 - 3120/08414272.07 Material de Consumo R$ 4.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
60 - 3222/08421882.09 - Transferências a União R$ 28.000,00
63 - 3120/08421882.28 - Material de Consumo R$ 15.000,00
64 - 3132/08421882.28 - Outros Serviços e Encargos R$ 11.600,00
70 - 3120/08424272.07 - Material de Consumo R$ 3.000,00
2060 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
75 - 3111/08462282.01 - Pessoal Civil R$ 9.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
82 - 3111/03070212.01- Pessoal Civil R$ 20.500,00
88 - 3132/10603272.10- Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
2090 - Setor de Água e Esgoto
104 - 3132/13764482.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
2100 - Setor de Saúde
107 - 3111/13754282.01- Pessoal Civil R$ 16.000,00
111 - 3231/13754282.13- Subvenção Social R$ 10.000,00
2120 - Setor de Agricultura
123 - 3111/04181112.01- Pessoal Civil R$ 5.600,00
2130 - Fundo Municipal de Assistência Social
115 - 3111/15814872.01 - Pessoal Civil R$ 4.000,00
131 - 3132/15814862.15 - Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00
Total: R$ 165.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
2020 - Setor de Administração
18 - 4120/03070211.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
65 - 3111/08421882.29- Pessoal Civil R$ 8.000,00
2060 - Setor de Esporte Recreação e lazer
73 - 4120/08462281.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
74 - 4110/08462281.08 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
79 - 4120/03070211.14- Equipamentos e materiais Permanentes R$ 10.000,00
90 - 4110/16915751.13 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
2080 - Setor de Serviços Municipal em Estradas de Rodagem
92 - 4110/16885341.15 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
2090 - Setor de Água e Esgoto
99 - 4110/13764481.01- Equipamentos e materiais Permanentes R$ 20.000,00
101 - 3132/13764482.01 - Pessoal Civil R$ 10.000,00
2100 - Setor de Saúde
105 - 4120/13754281.01- Equipamentos e materiais Permanentes R$ 10.000,00
2110 - Setor de Assistência e Promoção Social
114 - 4110/15814871.20 - Obras e Instalações R$ 15.000,00
119 - 3132/15814872.12 - Outros Serviços e Encargos R$ 22.000,00
Total R$ 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil (2000).
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete