Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 38/2000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Autoriza Crédito Suplementar para o Legislativo, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:
0001 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
03 - 3111/01010012.01 - Pessoal Civil R$ 7.200,00
07 - 3132/01010012.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.800,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
0001 - PODER LEGISLATIVO
1010 - Câmara Municipal
01 - 4120/01010011.01 - Equipamentos e Mat. Permanente R$ 7.000,00
08 - 3191/01010012.01 - Sentenças Judiciárias R$ 3.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil (2000).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da LOM.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete