Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 31/2000, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000.
(Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
Considerando a necessidade da Administração pública, dentro das suas atribuições e no âmbito da sua competência, mediante a observância e fiel cumprimento das Leis, promover o remanejamento de dotações orçamentárias, de maneira que possa se propiciar um melhor gerenciamento das contas públicas, visando sempre a probidade administrativa; etc,
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Ordinária a Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações do orçamento das despesas, para o corrente exercício abaixo relacionadas:
02 - PODER EXECUTIVO
2040 - Setor de Creche Municipal
48- 3120/08411852.31 Material de Consumo R$ 6.000,00
2050 - Setor de Educação e Cultura
60 - 3221/08421882.09 Transferências da União R$ 5.000,00
63 - 3120/08421882.28 Material de Consumo R$ 15.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
82 - 3111/03070212.01 Pessoal Civil R$ 30.000,00
2080 - Setor de Serviços Municipal em Estradas de Rodagem
96 - 3120/16885342.01 Material de Consumo R$ 20.000,00
98 - 3132/16885342.01 Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
2090 - Setor de Saúde
108 - 3120/13754282.01 Material de Consumo R$ 15.000,00
110 - 3132/13754282.01 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
2040 - Setor de Creche Municipal
36 - 4110/08411851.04 Conserv. Ampl. Melh. Creche Municipal R$ 20.000,00
2060 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
73 - 4120/08462281.01 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
79 - 4120/03070211.14 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
90 - 4110/16915751.13 Exec. de Obras Viárias em Vias Publicas R$ 10.000,00
2080 - Setor de Serviços Municipais em Estradas de Rodagem
92 - 4110/16885341.15 Exec. de Obras Viár. em Estr. Rodagem R$ 20.000,00
2090 - Setor de Água e Esgoto
100 - 4110/13764481.18 Const. Ampl. de Rede Água e Esgoto R$ 20.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil (2000).
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação em lugar de costume no Paço Municipal na data supra, conforme art. 61 da Lei Orgânica Municipal.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete