Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 29/2000, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, por meio desta;
Faz saber que, em Sessão Ordinária a Mesa da Câmara Municipal de Suzanápolis Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), às entidades abaixo relacionadas:
1 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 38.000,00
2 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba R$ 6.000,00
3 - Irmandade da Sarita Casa de Andradina R$ 6.000,00
4 - Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 10.000,00
5 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 10.000,00
6 - FUNFARME - Fund. Fac. Reg. Med. de S. J. do Rio Preto R$ 4.000,00
TOTAL R$ 74.000,00
Art. 2º As importâncias mencionados no artigo anterior poderão ser liberadas, no todo ou em parte, a título de Subvenção Social, mediante programação da administração, contemplando sempre a ordem cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Administração.
Art. 3º As despesas decorrente com a execução da mesma correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções às Instituições Privadas
Art. 4º Fica Autorizado por força da presente Lei, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a custear as despesas mencionadas no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento da despesa para o correntes exercício assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
2050 - Setor de Educação e Cultura
43 - 3120/08411852.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00
2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
79 - 4120/03070211.14 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00
2090 - Setor de Água e Esgoto
100 - 4110/13764481.18 0brals e instalações R$ 30.000,00
2110 - Setor de Promoção e Assistência Social
114 - 4110/15814871.20 Obras e Instalações R$ 10.000,00
2120 - Setor de Agricultura
120 - 4120/04181111.01 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00
Total R$ 70.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis- Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil (2000).
Antonio Alcino Vidotti
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Art. 61 da LOM.
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete