Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 25/2001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2002, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal em R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.450.000,00
Receita Tributária R$ 145.500,00
Receita Patrimonial R$ 104.000,00
Receita Industrial R$ 67.500,00
Transferências Correntes R$ 3.275.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 459.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 377.000,00
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Amortização de Empréstimo R$ 37.000,00
Transferências de Capital R$ 300.000,00
Total R$ 4.100.000,00
Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- Legislativo R$ 185.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 646.800,00
08 - Assistência Social R$ 292.200,00
09 - Previdência Social R$ 250.000,00
10- Saúde R$ 615.000,00
12 - Educação R$ 816.000,00
15 - Urbanismo R$ 419.000,00
17 - Saneamento R$ 174.000,00
20 - Agricultura R$ 203.000,00
26- Transporte R$ 300.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 149.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 4.100.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1- PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal R$ 185.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Pref. E Dependências R$ 115.000,00
02.02 - Administração R$ 370.000,00
02.03 - Finanças R$ 172.000,00
02.04 - Creche Municipal R$ 316.000,00
02.05 - Educação e Cultura R$ 500.000,00
02.06 - Esporte Recreação e Lazer R$ 149.000,00
02.07 - Obras e Serviços Urbanos R$ 419.000,00
02.08 - Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 300.000,00
02.09 - Água e Esgoto R$ 174.000,00
02.10 - Saúde R$ 615.000,00
02.11 - Promoção e Asis. Social R$ 137.000,00
02.12 - Agricultura R$ 203.000,00
02.13 - Fundo Munic. De Asis. Social R$ 90.000,00
02.14 - F. M. Da Criança e Adolescente R$ 55.000,00
02.16 - Previdência Social R$ 250.000,00
99.99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 4.100,000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa, desde que autorizado previamente pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto na alínea inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2002.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 11 de dezembro de 2001
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração