Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 12/2001, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 63.000,00
02 - Fundação Pio XI - Hospital do Câncer Barretos R$ 1.000,00
03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 10.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Miser. Andradina R$ 6.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no Artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em partes a titulo de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:
PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e um (2001).
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Flávio Adauto Chiqueto
Escriturário