Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 10/2001, DE 07 DE MAIO DE 2001.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada.
01 - Instituto Espírita Nosso Lar - Hospital Ilear de São José do Rio Preto R$ 5.000,00.
Art. 2º A importância mencionada no Artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, suplementado se necessárias, assim descritas:
PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções a Instituições Privadas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos sete (07) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e um (2001).
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Flávio A Chiqueto
Escriturário