Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 18/2001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, através do seu Fundo Municipal de Assistência Social, a proceder concessão de subsídio financeiro às famílias beneficiadas pelo programa "RENDA CIDADÃ", e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 162/97, de 26 de Setembro 1997, tem por objetivo assistir as famílias carentes de nosso município;
Considerando que este município possui um Fundo Municipal de Assistência Social criado pela Lei nº 163/97, de 26 de Setembro 1997, com o objetivo de captar e administrar os recursos financeiros repassados ao município, para assistência dessas famílias;
Art. 1º Fica o poder Executivo, através do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias contempladas pelo projeto "Renda cidadã", nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições manifestadas em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de outubro de 2001.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume do prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flávio Adauto Chiqueto
Escriturário