Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 19/2001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 117.400, 00 (cento e dezessete mil e quatrocentos reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 65.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 2.400,00
03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 20.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 20.000,00
05- Fundação Faculdade Regional Méd. São José do Rio Preto R$ 8.000,00
06 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul R$ 2.000,00
Total R$ 117.400,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3231/13754282.13 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de outubro de 2001.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração