Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 20/2001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
(Dispõe sobre denominação de próprio municipal, e dá outras providências)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Área de Lazer e Recreação "JOAQUIM NUNES DA MOTTA", o próprio municipal localizado nesta cidade, no Bairro "Patrimônio São Jorge", destinado à utilização pública, para fins de recreação e lazer, mais precisamente, para a prática do futebol.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a tomar as providências necessárias à identificação do próprio municipal de que trata esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Executivo regulamentá-la no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de outubro de 2001.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração