Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 40/2002, DE 02 DE AGOSTO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.70 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.183.1019.000 Aqui. de equi. e material permanente
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente R$ 65.000,00
Total R$ 65.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 Caminhão novo 0km e 01 Compactador de Lixo urbano e serão coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.40 - Setor de Creche Municipal
054 - 12.365.0160.1090 Refor. e ampl .no P. da Creche Municipal R$ 15.000,00
02.60 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
099 - 27.812.0285.1033.000 Construção de Piscina Semi-Olímpica R$ 10.000,00
100 - 27.812.0285.1035.000 Construção de Mini-Campos R$ 10.000,00
02.80 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
123 - 26.782.0260.1042.000 Aqui. de equi. e Mat. Permanente R$ 10.000,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
143 - 10.301.0120.1180.000 Amp. e reforma P. do UBS R$ 10.000,00
02.12 - Setor de Agricultura
20.6010210.2007.000 Coor. e manutenção
187 - 3.3.90.32.00 Material de distribuição gratuita R$ 10.000,00
Total R$ 65.000,00
Art. 3º Os recursos financeiros para o fiel cumprimento da presente Lei advirão integralmente do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, através do Banco Nossa Caixa S/A.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 02 de agosto de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado