Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 52/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências)
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 25.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 25.000,00
03 - Fundação da Faculdade Regional de Medicina de S. J. do Rio Preto R$ 3.000,00
Total R$ 53.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º Para o fiel cumprimento da presente Lei, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no seguinte elemento de despesa:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
146 - 3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais de dotações consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descritas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor Administração
04.121.0041.2007.000 Cord. e Manutenção
30 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos - P. Física R$ 2.000,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Cord. e Manutenção
44 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção
95 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.000,00
97 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
02.06 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
27.812.0285.2007.000 Cord. e Manutenção
104 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
105 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0183.2007.000 Cord. e Manutenção
120 - 3.3.90.36.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.900,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.2007.000 Cord. e Manutenção
140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.100,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.00141.2007.000 Cord. e Manutenção
165 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo n º 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado