Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 54/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.364.0156.1009.00 Aqui. de Veíc. p/ o Transporte de Alunos
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente R$ 41.000,00
Total R$ 41.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 veículo para atender manutenção da frota do transporte de alunos e será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0045.2003.000 Manut. Do Gabinete do Prefeito
12 - 3.3.90.14.00- Diárias - Civil R$ 3.300,00
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.1001.000 Amplia. Melhor. P. Paço Municipal
21 - 4.4.90.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
26 - 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 2.500,00
28 - 3.3.90.14.00 Diárias - Civil R$ 1.200,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0056.1016.000 Aqui. Equip. e Material Permanente
39 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0183.1016.000 Aqui. Equip. e Material Permanente
116 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
Total R$ 41.000,00
Art. 3º Serão custeados com recursos financeiros próprios da Fazenda Municipal vinculados a Educação o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado