Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 55/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 5.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 10.000,00
03 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama R$ 3.000,00
04 - APAE - Assoc. Pais Excepcionais Pereira Barreto R$ 3.000,00
Total R$ 21.000,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal, e será suportado pelo elemento de despesa consignada no orçamento vigente assim descrito:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 - Coordenação e Manutenção
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado