Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 56/2002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre novas denominações as Ruas, Praça, Estrada e Avenida do Patrimônio São Jorge, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no inciso III do artigo 43, da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas, Praça, Estrada e Avenida do Patrimônio São Jorge passarão a ter a denominação conforme segue o quadro abaixo.
Antiga Denominação | Nova Denominação |
Rua Projetada | Rua Rosalvo Vieira da Silva |
Rua Rosalvo Vieira da Silva | Rua Gentil dos Santos |
Rua São Tiago | Rua Antonio Ligeiro |
Rua São Simão | Rua Jonas Pereira Alves |
Rua São Bartolomeu | Rua Manoel Guerreiro |
Rua São José | Rua José Caldeira |
Rua São Judas Tadeu | Rua Francisco da Silva |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento das Despesas do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado