Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 58/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 17.2000,00 (dezessete e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
02.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.1045.000 - Aqui. de Veículos, Moveis, Utensílios, Equipamentos
2 - 04.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente R$ 2.200,00
01.030.00010.2001.000 - Manutenção das Atividades Legislativas
3 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos Serviços Encargos R$ 7.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Setor serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2007.000 - Coordenação e Manutenção
128 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
02.16 - Previdência Social
09.272.0111.2044.000 - Pessoal Inativo e Pensionista
209.3.1.90.03.00 - Pensões R$ 4.000,00
09.272.0132.2046.000 - Manutenção da administração do IPREM
222.3.3.90.47.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 1.000,00
Total R$ 17.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.2001.000 - Manutenção das Atividades Legislativas
8 - 3.1.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica R$ 9.200,00
01 - PODER EXECUTIVO
02.08- Setor de Serviços Municipais de Estradas e Rodagem
15.452.0181.2007.00 - Coordenação e Manutenção
113 - 303.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
02.16 - Previdência Social
09.272.0111.2044.000 - Pessoal Inativo e Pensionistas
210 - 3.90.09.00 - Salário Família R$ 5.000,00
TOTAL R$ 17.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 30 de dezembro de 2002.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado