Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 30/2002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
(Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos AGENTES POLÍTICOS (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, e da outras providencias).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Município de Suzanápolis, serão revistos, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no mês de fevereiro de cada exercício, sem distinção de índices.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observará os seguintes critérios:
I - deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - deverá estar compatível com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho e,
III - deverá atender aos limites fixado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier a substituí-lo.
Art. 3º A recomposição de que trata a presente lei, compreende o período de fevereiro de 2001 a janeiro de 2002, aplicando-se o Índice Geral de Preços Médios- IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, no que resultou em 10,13% (dez vírgula treze pontos percentuais).
Parágrafo único. Para os exercícios futuros, será aplicado, sempre no mês de fevereiro, a título de reposição salarial, o índice apurado pelo IGPM/FGV, no período imediatamente anterior.
Art. 4º Os recursos decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (2002).
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração