Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 27/2002, DE 18 DE JANEIRO DE 2002.
(Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro de 2001, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$80. 000,00 (oitenta mil reais), a entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 40.000,00
02 - Assoc. Pais, Amigos Excepcionais Pereira Barreto R$ 8.000,00
03 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira R$ 15.000,00
04 - Irmandade da Santa Casa de Miser. Andradina R$ 15.000,00
05 - Fund. Faculd. Regional Méd. São José Rio Preto R$ 3.500,00
06 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul R$ 2.000,00
07 - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba R$ 4.000,00
08 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama R$ 3.500,00
09- Instituto Espírita Nosso Lar R$ 3.500,00
10- Fundação Pio XI - Hospital do Câncer Barretos R$ 2.000,00
TOTAL R$ 96.500,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no Artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em partes a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo da Fazenda Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descrito:
PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde.
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e dois (2002).
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração