Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 38/2002, DE 11 DE JULHO DE 2002.
(Dispõe sobre a criação de Curso para Educação de Jovens e Adultos "EJA", vinculado a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI "QUINDIM", para 1º à 4º serie do Ensino Fundamental, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CURSO PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "EJA", em conformidade com a legislação vigente e vinculado a Escola Municipal de Educação Infantil "EMEI - "QUINDIM", para a 1º e 4° série do Ensino Fundamental (suplência).
Art. 2º Os cursos de suplência regulares tem como objetivos:
a) oportunidade para àqueles que não tiveram acesso aos estudos no ensino fundamental na idade e período apropriado;
b) diminuir o analfabetismo e o semi-analfabetismo no município;
c) contribuir para melhoria da qualidade de vida da população através de estimulo ao resgate e pleno exercício da cidadania.
Art. 3º Os cursos supletivos informais correspondentes aos quatros primeiros anos de escolaridade do ensino fundamental terão a duração de 1.600 horas, distribuídas em dois anos letivos, sendo que a idade mínima para a conclusão será de 15 anos completos, conforme determina a deliberação CEE nº 17 e 20/97.
§ 1º A organização, duração e estrutura dos cursos supletivos serão definidas pela direção da EMEI - "QUINDIM".
§ 2º A secretaria Municipal de Educação realizará as avaliações indicadas na programação e certificará os estudos complementares.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas se necessárias, a saber:
02 - Poder Executivo
020500 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0165 - Alfabetização de Adultos
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, em 11 de julho de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado