Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 39/2002, DE 11 DE JULHO DE 2002.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais, e dá outras Providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$90.000 (noventa mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior poderá ser liberada no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas;
02. PODER EXECUTIVO
02.10 - Setor de Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos onze (11) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e dois (2002).
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado