Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 35/2002, DE 22 DE MAIO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização firmar termo de concessão de Próprio Municipal, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar de termo de concessão de uso do imóvel municipal onde outrora estavam instalados equipamentos da telesp sitiado na rua São Pedro, nesta cidade, para instalação e funcionamento de uma emissora de rádio comunitária, pelo prazo de até dez anos prorrogado por igual período, nos termos da lei orgânica.
Parágrafo único. Para a consecução da autorização de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários, bem como tomar todas as providências pertinentes ao assunto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de maio de 2002.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado