Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 50/2002, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0045.2003.000 Manut. Do Gabinete do Prefeito
10 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P Civil R$ 5.000,00
0202 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord. Manutenção
24 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.000,00
25 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.600,00
0203 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção
42 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.000,00
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
50 - 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais R$ 500,00
51 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00
12.365.0160.207.000 Coorde. E Manutenção
55 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 6.000,00
56 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.200,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio
70 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00
12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno
76 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.750,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0181.2007.000 Coord. Manutenção
113 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
115 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 4.000,00
15.452.0183.2007.000 Coord. Manutenção
118 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 600,00
119- 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
121 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 2.000,00
0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção
124 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 10.000,00
125 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00
0209 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
132 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.500,00
133 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 500,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1180.000 Reforma e Ampliação do UBS
143 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
144 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 16.500,00
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção
152 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 2.500,00
10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção
162 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 2.600,00
163 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.150,00
10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção
167 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 500,00
168 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 500,00
0211 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.2007.000 Coord. e manutenção
173 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil R$ 4.500,00
174 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
175 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.500,00
Total R$ 124.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente das anulações totais e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0180.1022.000 Ampliação de Rede de Energia Elétrica
108 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.300,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais
122 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.400,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.1044.000 Ampliação e Melh. No Sistema de Dist. De Água
131 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.200,00
17.512.0201.1015.000 Obras e Exten. De R Colet. de Esgoto
137 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
17.512.0201.1043.00 Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos
138 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 7.500,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção
154 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
155 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 1.000,00
02.12 - Setor de Agricultura
20.601.0210.1043.000. Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos
180 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 8.000,00
20.601.0210.1048.000 Constr. do Viveiro de Mudas
181 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.100,00
20.601.0210.1051.00 Constr. da Horta Municipal
182 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
20.602.0211.1043.00 Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos
189 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.100,00
0213 - Fundo Munic. De Assistência Social
08.244.0108.1043.000 Aqui. Máquina, Veíc. Utens. Equipamentos
195 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 1.600,00
08.244.0108.2007.000 Coord. e Manutenção
198 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos- P. Física R$ 3.500,00
199 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 3.000,00
02.14 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0092.1061.000 Prog. Capacitação Profissional
200 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.600,00
08.243.0100.1111.0000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos
201 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção
202 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.000,00
203 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
204 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.800,00
205 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física R$ 4.000,00
206 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 1.300,00
Total R$ 124.400,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 06 de novembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado