Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 51/2002, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2003, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.325.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
II - orçamento da Seguridade Social R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais)
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.965.100,00
Receita Tributária R$ 103.600,00
Receita de Contribuição R$ 151.500,00
Receita Patrimonial R$ 102.900,00
Receita Industrial R$ 69.200,00
Transferências Correntes R$ 3.096.500,00
Outras Receita Correntes R$ 441.400,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 359.900,00
Alienação de Bens R$ 40.800,00
Amortização de Empréstimo R$ 45.000,00
Transferências de Capital R$ 274.100,00
Total R$ 4.325.000,00
Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 212.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 718.900,00
08 - Assistência Social R$ 197.100,00
09 - Previdência Social R$ 325.000,00
10 - Saúde R$ 759.600,00
12 - Educação R$ 729.000,00
15 - Urbanismo R$ 483.000,00
17 - Saneamento R$ 260.400,00
20 - Agricultura R$ 115.000,00
26 - Transporte R$ 378.600,00
27 - Desporto e Lazer R$ 125.400,00
99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 4.325.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal R$ 212.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. E Dependências R$ 115.000,00
02.02 Administração R$ 390.000,00
02.03 Finanças R$ 220.000,00
02.04 Creche Municipal R$ 275.000,00
02 .05 Educação e Cultura R$ 455.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer R$ 125.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos R$ 483.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 370.000,00
02.09 Água e Esgoto R$ 260.000,00
02.10 Saúde R$ 760.000,00
02.11 Promoção e Asis. Social R$ 115.000,00
02.12 Agricultura R$ 115.000,00
02.13 Fundo Munic. De Asis. Social R$ 30.000,00
02.14 F. M. Da Criança e Adolescente R$ 45.000,00
02.16 Previdência Social R$ 325.000,00
99.99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 4.325,000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2003.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 20 de novembro de 2002
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado