Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 47/2002, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0202 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção
29 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
31 - 3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 6.000,00
0203 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção
45 - 3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 3.000,00
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
51 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$10.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno
75 - 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais R$ 500,00
76 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
12.361.0155.2041.000 Auxilio Finan. ao Estudante
79 - 3.3.90.18.00 - Auxilio Financeiro ao Estudante R$ 6.000,00
0206 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção
104 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção
119 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
121 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 3.000,00
0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção
126 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0209 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
136 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 3.000,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
145 - 3.1.90.13 . 00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
148 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
150 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
162 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil R$ 10.000,00
10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção
169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
0211 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.2007.000 Coord. e manutenção
175 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
08.244.0106.2042.000 Ajuda Financ. e em Espécie a F. Carentes
178 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
0212 - Setor de Agricultura
20.601.0210.1048.000 Const. do Viveiro de Mudas
181 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.000,00
Total R$ 113.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente as anulações totais e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
57 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
59 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
12.365.0161.2007.000 Coord. e Manutenção
64 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 1.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2015.000 Manut. Do Transp. De Alunos
71 - 3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física R$ 2.000,00
72 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 3.000,00
12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção
84 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 4.000,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais
122 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 8.100,00
26.782.0260.1042.000 Aqui. de equi. e Mat. Permanente
123 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.500,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0141.1016.000 Aqui. Equip. e Material Permanente
161 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 14.000,00
10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção
164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.500,00
10.304.0135.1016.000 Aqui. Equip. e Material Permanente
166 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 7.000,00
0211 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.1046.000 Constr. de Casas. p/ Famílias Carentes
172 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
02.12 - Setor de Agricultura
20.601.0210.1053.000 Realiz. De Feiras e Exp. Agropecuária
183 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 11.800,00
20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção
188 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 10.000,00
0213 - Fundo Munic. De Assistência Social
08.244.0101.1054.000 Prog. A Jovem de Desenvolvimento
191 - 3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 7.600,00
Total R$ 113.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 15 de outubro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado