Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 44/2002, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
027 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 14.000,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0056.2007.000 Coord. e Manutenção
042 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 19.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção
112 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 14.000,00
02.08 - Setor de Serv. Municipal de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção
124 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 5.600,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
132 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 6.800,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
144 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 15.100,00
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção
152 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 5.000,00
10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção
162 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 6.800,00
02.11 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.2007.000 Coord. e Manutenção
173 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 10.000,00
0212 - Setor de Agricultura
20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção
185 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 3.700,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0045.1043.000 Aqui. Veíc. Móveis, Utens. Equipamentos
09 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00
0202 - Setor de Administração
04.121.0041.1041.000 - Amplia. O Melhor. no Almoxarifado Municipal
022 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 8.000,00
04.121.0041.2006.000 - Treinamento de Pessoal
023 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 9.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.111.000 Equi. Utens. Móveis, Eletrodomésticos
066 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
12.361.0152.2019.00 Manutenção Transporte de Alunos
074 - 3.1.90.11.00 Venc. E Vantagens Fixas- P. Civil R$ 12.800,00
12.361.0165.2007.00 Coord e Manutenção
082 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0206 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção
102 - 3.1.90.11.00 Venc. E Vantagens Fixas- P. Civil R$ 13.000,00
02.08 - Setor de Serv. Municipal de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1042.000 Aquis. de Veículos e Equip. Rodoviários
123 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0101.1054.000 Progr. A Jovem de Desenvolvimento
191 - 3.3.90.39.00 Outros S. e Encargos - P. Jurídica R$ 7.200,00
Total R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 04 de setembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado