Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 45/2002, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 32.200,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 35.000,00
03 - Associação de Pais dos Excepcionais de Pereira Barreto R$ 7.000,00
05 - Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul R$ 6.000,00
06 - Santa Casa de Misericórdia de Auriflama R$ 4.000,00
Total R$ 84.200,00
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior poderão ser liberadas no seu todo ou em parte a título de Subvenção Social mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais) para o fiel cumprimento da presente Lei, no seguinte elemento de despesa:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas R$ 76.700,00
Total R$ 76.700,00
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parciais de dotações consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas;
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
099 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
12.364.0156.1009.00 Aquis. de Veíc. Para o Transporte de Alunos
092 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00
02.12 - Setor de Agricultura
20.601.0210.2007.000 Coord. e Manutenção
187 - 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00
20.602.0211.1043.000 Aquis. Máqui. Móveis, Utens. e Equipamentos
189 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0090.1059.000 Prog. I. Social ao Deficiente Físico
190 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 12.800,00
08.244.0104.1057.000 Prog. Capacitação Profissional - D. Físico
193 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
02.14 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0092.1061.000 Prog. Capacitação Profissional
200 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.400,00
08.243.0103.1056.00 Prog. Apóio Sócio Educ. em Meio Aberto
207 - 3.3.90.39.00 Outros S. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Total R$ 76.700,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 04 de setembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRIO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado