Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 46/2002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 91.100,00 (noventa e um mil e cem reais), distribuído nas seguintes dotações.
02 - PODER EXECUTIVO
0202 - Setor de Administração
24 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa- P. Civil R$ 5.000,00
25 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 2.000,00
29 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
31 - 04.121.0041.2007.000 Coord Manutenção
3.3.90.30.00 - Outros Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 6.000,00
0204 - Setor de Creche Municipal
51 - 12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
76 - 12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. de Aluno
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 13.000,00
79 - 12.361.0155.2041.000 Auxilio Finan. ao Estudante
3.3.90.18.00 - Auxilio Financeiro ao Estudante R$ 2.500,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
113 - 15.452.0181.2007.000 Coord Manutenção
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
121 - 15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos -P. Jurídica R$ 5.000,00
0208 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
126 - 26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.000,00
0209 - Setor de Água e Esgoto
133 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 600,00
136 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos- P. Jurídica R$ 2.000,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
145 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
148 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 26.000,00
150 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 2.000,00
162 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil R$ 5.000,00
163 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
0213 - Fundo Municipal de Assistência Social
192 - 08.244.0102.1055.000 Progr. Erradicação do T. Infantil
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
Total R$ 91.100,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0201 - Gabinete do Prefeito e Dependências
17- 08.244.0109.1111.000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 1.500,00
18 - 08.244.0109.2050.000 Adm. Do F. S. Solidariedade
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.700,00
0202 - Setor de Administração
27 - 04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 14.000,00
0204 - Setor de Creche Municipal
48 - 12.365.0142.1111.000 Equip. Utens. Moveis Eletrodomésticos
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 7.000,00
50 - 12.365 .0142.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.13. 00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
60 - 12.365.0142.1009.000 Aquis. de Veíc. p/ o Transp. De Alunos
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
65 - 12.365.0161.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 6.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
75 - 12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. De Alunos
3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais R$ 2.700.00
85 - 12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil R$ 2.000,00
90 - 12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
91 - 12.361.0170.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
123 - 26.782.0260.1042.000 Aqui. de equi. e Mat. Permanente
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 4.500,00
127 - 26.782.0260.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física R$ 3.000,00
0209 - Setor de Água e Esgoto
135 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.36.00 O Serviços e Encargos - P. Física R$ 700,00
141 - 17.512.0200.2007.000 Coord. e Manutenção
3.3.90.39.00 O Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
143 - 10.301.0120.1180.000 Reforma e Ampliação em UBS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15 .000,00
157 - 10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
0211 - Setor de Promoção e Assistência Social
172 - 08.244.0106.1046.000 Constr. de Casas. p/ Famílias Carentes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
02.12 - Setor de Agricultura
189 - 20.602.0211.1043.000 Aquis. Máqui. Veí. Utens. Equipamentos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
0213 - Fundo Munic. De Assistência Social
196 - 08.244.0108.2007.000 Coord. e Manutenção
3.1.9011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil R$ 5.000,00
Total R$ 91.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanapolis, 19 de setembro de 2002.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado