Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 70/2003, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
26 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.800,00
0204 - Setor de Creche Municipal
12.365.0160.2007.000 Coord. e Manutenção
51 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 12.000,00
12.365.0142.2007.000 Coord. e Manutenção
47 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
0205 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.2015.000 Manut. Do Ensino Médio
58 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 17.000,00
12.361.0152.2019.000 Manut. Do Transp. De Alunos
64 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 8.000,00
0207 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0183.2007.000 Coord Manutenção
104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 43.500,00
105 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 34.700,00
131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção
148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.900,00
10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção
153.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 2.500,00
0211 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.2007.000 Coord. e Manutenção
159 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 12.600,00
02.14 - F. Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção
181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 17.000,00
182 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Total R$ 180.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Setor de Gabinete do Prefeito e Dependências
19.244.0109.2050.000 Material de Consumo R$ 1.000,00
02.02 - Setor de Administração
04.121.0041.1001.000 Amplia. Melhor. P. Paço Municipal
21 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.400,00
04.121.0041.1041.000 Ampli. e Outros Melhor. no Almoxarifado Municipal
23 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
04.121.0041.2007.000 Coord. e Manutenção
30 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
02.03 - Setor de Finanças
04.123.0056.1063.000 Amortização da Dívida Contratada - IPREM
36 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 4.600,00
02.04 - Setor de Creche Municipal
12.365.0142.2007.000 Equip. Utens. Móveis Eletrodomésticos
44 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0150.1120.000 Ref. Ampli. Melhor. Uni. De Ensino Fundamental
57- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 900,00
12.361.0165.2007.000 Coord. e Manutenção
70 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 15.000,00
74 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
12.361.0166.2007.000 Coord. e Manutenção
78 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
12.3 61.0166.2007.000 Coord. e Manutenção
80 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 5.000,00
12.364.0156.1009.000 Aquis. de Veíc. Transp. Ensino Superior
82 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
12.364.0156.2007.000 Coord. e Manutenção
87 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica R$ 4.000,00
02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0285.2007.000 Coord. e Manutenção
90 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 7.000,00
02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0181.1016.000 Aqui. de Equip. e Material Permanente
98 - 4.4.90.52.00 Equi. e Material Permanente R$ 8.000,00
15.452.0181.2007.000 Coord. e Manutenção
99 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 8.000,00
02.80 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem
26.782.0260.1024.000 Constr. de Ponte Pav. O de Arte de Estr. Municipais
109 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.200,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0200.1044.000 Ampliação e Melh. no Sistema de Dist. De Água
117- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 30.400,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção
154 - 3.1.90.11.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
02.11 - Setor de Promoção e Assistência Social
08.244.0106.1046.000 Const. de Casas p/ Famílias Carentes
158 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
02.14 - Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0100.1111.00 Equip. Utens. Móveis e Eletrodomésticos
180 - 404090.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
08.243.0100.2007.000 Coord. e Manutenção
183 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
185 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 180.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 20 de agosto de 2003.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal.
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado