Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 78/2003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2004, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões, setecentos mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
II - orçamento da Seguridade Social R$ 700.000,00(setecentos mil reais)
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.160.000,00
Receita Tributária R$ 250.000,00
Receita de Contribuição R$ 455.000,00
Receita Patrimonial R$ 242.000,00
Receita Industrial R$ 9.000,00
Transferências Correntes R$ 4.698.000,00
Outras Receita Correntes R$ 107.000,00
Receitas Dedutoras R$ 601.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 540.000,00
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Transferências de Capital R$ 500.000,00
Total R$ 5.700.000,00
Art. 3º A Despesas serão realizados segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 252.000,00
04 - Administração e Planejamento R$ 871.000,00
08 - Assistência Social R$ 335.000,00
09 - Previdência Social R$ 700.000,00
10 - Saúde R$ 980.000,00
12 - Educação R$ 890.000,00
15 - Urbanismo R$ 570.000,00
17 - Saneamento R$ 330.000,00
20 - Agricultura R$ 145.000,00
26 - Transporte R$ 465.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 106.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 5.700.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal R$ 252.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. e Dependências R$ 118.000,00
02.02 Administração R$ 590.000,00
02.03 Finanças R$ 174.000,00
02.04 Creche Municipal R$ 290.000,00
02.05 Educação e Cultura R$ 600.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer R$ 106.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos R$ 570.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem R$ 465.000,00
02.09 Água e Esgoto R$ 330.000,00
02.10 Saúde R$ 980.000,00
02.11 Promoção e Assis. Social R$ 265.000,00
02.12 Agricultura R$ 145.000,00
02.13 Fundo Munic. De Assis. Social R$ 25.000,00
02.14 F. M. Da Criança e Adolescente R$ 40.000,00
02.16 Previdência Social R$ 700.000,00
99.99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 5.700.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa, desde que autorizado previamente pelo Poder Legislativo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2004.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis - SP, 10 de dezembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado