Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 79/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 29.197,00 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais), distribuído nas seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.1001.00 Const. Amplia. E Melhor. Do Prédio Legislativo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 29.197,00
Total R$ 29.197,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulações totais e parciais das seguintes dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0010.1002.0000 - Aquisição Veíc. Moveis, Utens. e Equipamentos
02 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material permanente R$ 5.900,00
01.031.0010.1001.0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
06- 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.200,00
07- 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Física R$ 897,00
08-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 17.200,00
09 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 2.000,00
Total R$ 29.197,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 29 de dezembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal