Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 80/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. III do art. 43 da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil e reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 12.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 3.000,00
Total R$ 15.000,00
Art. 2º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de coordenação e manutenção das entidades ora mencionadas inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.
Art. 3º As importâncias mencionadas no artigo primeiro serão ser liberadas de acordo com as comprovação dos serviços prestados, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal e será suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrita;
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 29 de dezembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal