Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 64/2003, DE 22 DE MAIO DE 2003.
(Dispõe sobre a alteração no inciso III do artigo 2°, da Lei Municipal nº 059 de 05 de fevereiro de 2003, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso III do artigo 2°, da Lei Municipal nº 059 de 05 de fevereiro de 2003 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, por um mês ou mais e desistiu do curso, salvo por motivo comprovadamente de doença.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de maio de 2003
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado