Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 77/2003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Dispõe sobre a Semana da Consciência Negra e institui feriado municipal o dia 20 de novembro).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada no Município de Suzanapolis/SP, a " Semana da Consciência Negra", a ser comemorada no mês de novembro de cada ano sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A data prevista para o termino das comemorações da Semana da Consciência Negra de que trata o "caput" deste artigo, deve ser sempre no dia 20 (vinte) de novembro, data oficial da Consciência Negra.
Art. 2º O dia 20 (vinte), de novembro de cada ano deverá ser decretado feriado municipal pelo Executivo em homenagem ao dia da Consciência Negra.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado