Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 71/2003, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto R$ 36.000,00
02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto R$ 7.500,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina R$ 130.000,00
04 - Fundação Faculdade Regional Med. São José do Rio Preto R$ 6.500,00
Total R$ 180.000,00
Art. 2º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se ao pagamento de despesas de coordenação e manutenção das entidades ora mencionadas inclusive pagamento de despesas de pessoal e reflexo.
Art. 3º As importâncias mencionadas no artigo primeiro serão ser liberadas de acordo com as comprovação dos serviços prestados, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 4º Para o fiel cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), nos seguintes elementos de despesas:
02 - PODER EXECUTIVO
0505 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0165.2007.00 Cood. e Manutenção
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas R$ 7.500,00
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1180.00 Coord. e Manutenção
3.3.50.43.00 - Subvenções as Instituições Privadas R$ 65.500,00
Total R$ 73.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0201.1015.000 O de Exten. De Rede Colet. De Esgoto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 73.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrarias.
Suzanápolis, 03 de setembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado