Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 74/2003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
0210 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0210.1045.000 Aquis. de V. M. Utens. e Equipamentos
128 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 30.500,00
131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.500,00
134 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
136 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
10.301.0141.2007.000 Coord. e Manutenção
148 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 25.100,00
10.304.0135.2007.000 Coord. a Manutenção
153.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 7.400,00
Total R$ 81.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0201.1252.000 Aquisição de Terrenos
225 - 4.4.90.61.11 Aquisição de Terrenos R$ 12.300,00
02.10 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1180.000 Ref. a Amplia. Do Prédio do UBS
129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300,00
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção
133 - 3.3.90.14.00 Diária Civil R$ 4.400,00
10.301.0121.2007.000 Coord. e Manutenção
140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.900,00
141 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.700,00
10.301.0122.2007.000 Coord. e Manutenção
144 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.400,00
145 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 200,00
10.301.0123.1047.000 Programa Carência Nutricional
146 - 3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita R$ 900,00
10.301.0141.2007 Coord. e Manutenção
150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 9.200,00
10.304.0135.1016.000 Aguis. de Eguip. e M. Permanente
152 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 2.000,00
10.304.0135.2007.000 Coord. e Manutenção
155 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.200,00
156 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 1.000,00
99 Reserva de Contingência
99.999.999.999.000 Reserva e Contingência
206 - 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência R$ 30.000 00
Total R$ 81.500,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 17 de setembro de 2003.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra e afixado no lugar de costume no Paço Municipal, de conformidade com o art. 61 da LOM.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente de Administração Designado